
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Teve seu benefício negado pelo INSS? Nossa equipe está pronta para te atender.
Especialistas em Benefícios Previdenciários: Aposentadorias, BPC/LOAS, auxílio doença, pensão por morte e revisão de benefícios.
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Atendimento on-line e presencial.
QUEM SOU EU?
Especialista em Direito de Família e Direito Previdenciário
Sou Wanessa Cordeiro, advogada, Pós graduada em Direito de Família e Direito Previdenciário, com anos de experiência atuando na defesa dos direitos de nossos clientes com seriedade, agilidade e atendimento humanizado.
Eu e minha equipe possuímos uma ampla atuação em casos de aposentadorias, BPC/LOAS, auxílio doença, pensão por morte, auxílio acidente e revisionais, sempre buscando soluções eficazes e seguras para cada situação.
Inscrita na OAB/GO nº 59.252, ofereço atendimento on-line e presencial, personalizado, orientação clara e acompanhamento completo do início ao fim do processo.
👉 Nosso compromisso é garantir proteção pelo âmbito administrativo e jurídico, trazendo resultados concretos para você.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os benefícios previdenciários garantem amparo financeiro em momentos importantes da vida, como aposentadoria, incapacidade para o trabalho, maternidade ou falecimento do segurado. O sistema previdenciário existe para proteger trabalhadores e suas famílias, assegurando direitos previstos em lei.
Aposentadoria por Idade
Em regra, mulheres precisam ter 62 anos de idade e homens 65 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição e (180 meses de carência). Para alguns homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, pode ser exigido 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Concedida ao segurado que esteja permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. É necessário:
* Qualidade de segurado;
* Em regra, 12 contribuições mensais;
* Comprovação da incapacidade permanente através de perícia médica do INSS.
Em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei, a carência pode ser dispensada.
Auxílio por Incapacidade Temporária
Antigo auxílio-doença. Os requisitos são:
* Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
* Qualidade de segurado;
* Carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais;
* Apresentação de laudos, exames e perícia médica do INSS comprovando a incapacidade.
Pensão por Morte
Benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Requisitos:
* O falecido deve possuir qualidade de segurado ou direito adquirido à aposentadoria;
* Comprovação do óbito;
* Comprovação da qualidade de dependente.
Cônjuges e companheiros geralmente precisam comprovar união estável ou casamento. Para pensão superior a 4 meses, normalmente são exigidos pelo menos 18 contribuições do segurado falecido e 2 anos de relacionamento.
Salário-Maternidade
Pago à segurada que se afasta em razão de parto, adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei. Os requisitos variam conforme a categoria da segurada:
* Empregada registrada geralmente não precisa cumprir carência;
* Contribuinte individual, facultativa e MEI normalmente precisam de 10 contribuições mensais;
* Necessário comprovar o nascimento, adoção ou afastamento.
BPC/LOAS para Idoso
Benefício assistencial destinado ao idoso de baixa renda. Requisitos:
* Ter 65 anos ou mais;
* Comprovar baixa renda familiar;
* Estar inscrito e com CadÚnico atualizado;
* Não é necessário ter contribuído para o INSS.
BPC/LOAS para Pessoa com Deficiência
Destinado à pessoa com deficiência de baixa renda. Requisitos:
* Possuir impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo;
* Comprovação da deficiência por perícia médica e avaliação social;
* Renda familiar baixa;
* Cadastro atualizado no CadÚnico.
Não exige contribuição ao INSS.
Auxílio-Acidente
Benefício indenizatório pago ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes após acidente. Requisitos:
* Ter sofrido acidente ou doença ocupacional;
* Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
* Qualidade de segurado;
* Comprovação através de perícia médica.
Aposentadoria Especial
Destinada ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde ou perigosos. Requisitos:
* Tempo mínimo de atividade especial;
* Comprovação da exposição através de PPP e LTCAT;
* Qualidade de segurado.
O tempo exigido varia conforme o grau de risco da atividade.
O que mudou com a reforma da previdência em 2019?
Até antes da reforma da previdência social em 12 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia apenas: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
Ademais, não exigia idade mínima, e o cálculo era de 100% da média aritmética dos 80% maios salários de contribuição, com o fator previdenciário.
Com a reforma da previdência essa regra foi extinta para os segurados novos. As aposentadorias foram unificadas, ou seja, agora é exigido idade mínima, mais tempo de contribuição e carência. Para os segurados antigos que já contribuíam antes da reforma, foram criados 4 regras de transição:
1- Regra de transição da aposentadoria por pontos: Essa regra é a soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse ano de 2026 é exigido o seguinte:
Mulheres: 93 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
Homens: 103 pontos e o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição.
2- Regra de transição da idade mínima progressiva: Essa regra aumenta 6 meses por ano. Seria a idade mínima crescente mais tempo de contribuição fixo.
Exemplo neste ano de 2026:
Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade com 30 anos de contribuição;
Homens: 64 anos e 6 meses de idade com 30 anos de contribuição.
3- Regra de transição Pedágio de 50%: Essa regra era para aqueles segurados que precisavam apenas de 2 anos para completar o tempo de contribuição exigido até o dia 13/11/2019.
Embora muitos segurados se beneficiaram dessa regra, hoje não é mais aplicada, pois neste ano de 2026 já foram aplicado essa modalidades aqueles segurados que faziam jus e requisitaram, dando se por esgotado, já nesta ano não se aplica mais.
4- Regra de transição de pedágio de 100%: Essa modalidade é considerada a melhor das regras. Ela exige dos segurado o seguinte:
Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019.
Homens: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100% em 13/11/2019.
O pedágio significa que o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava na data da reforma da previdência.
O que devo fazer?
Diante desses senários de mudanças na Previdência Social, o que o segurado deve fazer antes de pedir sua aposentadoria, é procurar um Advogado especialista em Direito Previdenciário, para analisar seu caso concreto, corrigir seu CNIS, e verificar qual a melhor regra que cabe ao segurado, tudo antes de solicitar a aposentadoria.
Portanto, se você vai requer a aposentadoria, ou já fez o requerimento administrativo, o que deve fazer é procurar um advogado para analisar seu caso e aplicar o que melhor lhe atende.
Se você possui dúvidas sobre seus direitos previdenciários, busca aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, e também teve seu benefício negado pelo INSS, é importante receber orientação adequada para proteger seu futuro e o bem-estar da sua família.
Entre em contato (62) 98581-6952

