BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Teve seu benefício negado pelo INSS? Nossa equipe está pronta para te atender.

Especialistas em Benefícios Previdenciários: Aposentadorias, BPC/LOAS, auxílio doença, pensão por morte e revisão de benefícios.

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Atendimento on-line e presencial.

QUEM SOU EU?

Especialista em Direito de Família e Direito Previdenciário

Sou Wanessa Cordeiro, advogada, Pós graduada em Direito de Família e Direito Previdenciário, com anos de experiência atuando na defesa dos direitos de nossos clientes com seriedade, agilidade e atendimento humanizado.

Eu e minha equipe possuímos uma ampla atuação em casos de aposentadorias, BPC/LOAS, auxílio doença, pensão por morte, auxílio acidente e revisionais, sempre buscando soluções eficazes e seguras para cada situação.

Inscrita na OAB/GO nº 59.252, ofereço atendimento on-line e presencial, personalizado, orientação clara e acompanhamento completo do início ao fim do processo.

👉 Nosso compromisso é garantir proteção pelo âmbito administrativo e jurídico, trazendo resultados concretos para você.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Os benefícios previdenciários garantem amparo financeiro em momentos importantes da vida, como aposentadoria, incapacidade para o trabalho, maternidade ou falecimento do segurado. O sistema previdenciário existe para proteger trabalhadores e suas famílias, assegurando direitos previstos em lei.

Aposentadoria por Idade

Em regra, mulheres precisam ter 62 anos de idade e homens 65 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição e (180 meses de carência). Para alguns homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, pode ser exigido 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Concedida ao segurado que esteja permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. É necessário:

* Qualidade de segurado;

* Em regra, 12 contribuições mensais;

* Comprovação da incapacidade permanente através de perícia médica do INSS.

    Em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei, a carência pode ser dispensada.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Antigo auxílio-doença. Os requisitos são:

* Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;

* Qualidade de segurado;

* Carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais;

* Apresentação de laudos, exames e perícia médica do INSS comprovando a incapacidade. 

Pensão por Morte

Benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Requisitos:

* O falecido deve possuir qualidade de segurado ou direito adquirido à aposentadoria;

* Comprovação do óbito;

* Comprovação da qualidade de dependente.

    Cônjuges e companheiros geralmente precisam comprovar união estável ou casamento. Para pensão superior a 4 meses, normalmente são exigidos pelo menos 18 contribuições do segurado falecido e 2 anos de relacionamento. 

Salário-Maternidade

Pago à segurada que se afasta em razão de parto, adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei. Os requisitos variam conforme a categoria da segurada:

* Empregada registrada geralmente não precisa cumprir carência;

* Contribuinte individual, facultativa e MEI normalmente precisam de 10 contribuições mensais;

* Necessário comprovar o nascimento, adoção ou afastamento.

BPC/LOAS para Idoso

Benefício assistencial destinado ao idoso de baixa renda. Requisitos:

* Ter 65 anos ou mais;

* Comprovar baixa renda familiar;

* Estar inscrito e com CadÚnico atualizado;

* Não é necessário ter contribuído para o INSS. 

BPC/LOAS para Pessoa com Deficiência

Destinado à pessoa com deficiência de baixa renda. Requisitos:

* Possuir impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo;

* Comprovação da deficiência por perícia médica e avaliação social;

* Renda familiar baixa;

* Cadastro atualizado no CadÚnico.

    Não exige contribuição ao INSS. 

Auxílio-Acidente

Benefício indenizatório pago ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes após acidente. Requisitos:

* Ter sofrido acidente ou doença ocupacional;

* Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;

* Qualidade de segurado;

* Comprovação através de perícia médica.

Aposentadoria Especial

Destinada ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde ou perigosos. Requisitos:

* Tempo mínimo de atividade especial;

* Comprovação da exposição através de PPP e LTCAT;

* Qualidade de segurado.

    O tempo exigido varia conforme o grau de risco da atividade.

O que mudou com a reforma da previdência em 2019?

Até antes da reforma da previdência social em 12 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia apenas: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.

Ademais, não exigia idade mínima, e o cálculo era de 100% da média aritmética dos 80% maios salários de contribuição, com o fator previdenciário.

Com a reforma da previdência essa regra foi extinta para os segurados novos. As aposentadorias foram unificadas, ou seja, agora é exigido idade mínima, mais tempo de contribuição e carência. Para os segurados antigos que já contribuíam antes da reforma, foram criados 4 regras de transição:

1- Regra de transição da aposentadoria por pontos: Essa regra é a soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse ano de 2026 é exigido o seguinte:

Mulheres: 93 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.

Homens: 103 pontos e o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição.

2- Regra de transição da idade mínima progressiva: Essa regra aumenta 6 meses por ano. Seria a idade mínima crescente mais tempo de contribuição fixo.

Exemplo neste ano de 2026:

Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade com 30 anos de contribuição;

Homens: 64 anos e 6 meses de idade com 30 anos de contribuição.

3- Regra de transição Pedágio de 50%: Essa regra era para aqueles segurados que precisavam apenas de 2 anos para completar o tempo de contribuição exigido até o dia 13/11/2019.

Embora muitos segurados se beneficiaram dessa regra, hoje não é mais aplicada, pois neste ano de 2026 já foram aplicado essa modalidades aqueles segurados que faziam jus e requisitaram, dando se por esgotado, já nesta ano não se aplica mais.

4- Regra de transição de pedágio de 100%: Essa modalidade é considerada a melhor das regras. Ela exige dos segurado o seguinte:

Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019.

Homens: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100% em 13/11/2019.

O pedágio significa que o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava na data da reforma da previdência.

O que devo fazer?

Diante desses senários de mudanças na Previdência Social, o que o segurado deve fazer antes de pedir sua aposentadoria, é procurar um Advogado especialista em Direito Previdenciário, para analisar seu caso concreto, corrigir seu CNIS, e verificar qual a melhor regra que cabe ao segurado, tudo antes de solicitar a aposentadoria.

Portanto, se você vai requer a aposentadoria, ou já fez o requerimento administrativo, o que deve fazer é procurar um advogado para analisar seu caso e aplicar o que melhor lhe atende.

Se você possui dúvidas sobre seus direitos previdenciários, busca aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, e também teve seu benefício negado pelo INSS, é importante receber orientação adequada para proteger seu futuro e o bem-estar da sua família.

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